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domingo, 11 de março de 2012

SÉRIE: A servidão da dívida - SEGUNDA PARTE

Governantes do Oriente Médio proclamavam tábuas rasas para devedores a fim de preservar o equilíbrio econômico 
Por Michael Hudson*
A cobrança de juros sobre avanços de bens ou dinheiro originalmente não se destinava a polarizar economias. Administrados a princípio no terceiro milénio AC como um acordo contratual entre templos e palácios sumérios com mercadores e empresários que tipicamente trabalhavam na burocracia real, supunha-se que o juro a 20 por cento (duplicando o principal em cinco anos) se assemelhasse a uma fatia razoável dos retornos do comércio a longa distância ou do arrendamento de terra e outros ativos públicos tais como oficinas, barcos e casas de bebidas alcoólicas.
Como esta prática foi privatizada pelos cobradores reais de licenças de uso e de rendas, a "divina majestade" protegia devedores agrários. As leis de Hammurabi (1750 AC) cancelavam suas dívidas em tempos de enchentes ou de seca. Todos os governantes da sua dinastia na Babilônia principiavam o seu primeiro ano no ano com o cancelamento de dívidas agrárias de modo a remover pagamentos atrasados através da proclamação de uma tábua rasa (clean slate). Direitos sobre escravos, terra ou colheitas e outros compromissos eram devolvidos aos devedores para "restaurar a ordem" numa idealizada condição "original" de equilíbrio. Esta prática sobreviveu no Ano Jubileu da Lei Mosaica em Leviticus 25.
A lógica era bastante clara. Sociedades antigas precisavam pôr exércitos em campo para defender a sua terra e isto exigia libertar cidadãos endividados da servidão. As leis de Hammurabi protegiam carroceiros e outros combatentes de serem reduzidos à servidão da dívida e impediam credores de tomarem as colheitas de arrendatários das terras reais e de outras terras públicas e ainda da terra comunal que devia [fornecer] mão-de-obra e serviço militar ao palácio.
No Egito, o faraó Bakenranef (720-715 AC, "Bocchoris" em grego) proclamou um anistia da dívida e aboliu a servidão da dívida quando confrontado com uma ameaça militar da Etiópia. De acordo com Diodorus da Sicília (I, 79, escrevendo em 40-30 AC), ele determinou que se um devedor contestasse a pretensão, a dívida era anulada se o credor não pudesse apoiar a sua pretensão através de um contrato escrito (parece que os credores sempre tiveram inclinação a exagerar o saldo devido).
O faraó raciocinou que "os corpos dos cidadãos deveriam pertencer ao estado, a fim de que ele possa dispor dos serviços que os seus cidadãos devem prestar-lhe, tanto em tempos de guerra como de paz. Portanto ele sentiu que seria absurdo para um soldado ser arrastado para a prisão pelo seu credor devido a um empréstimo não pago, e que a cobiça de cidadãos privados assim poria em perigo a segurança de todos".
O fato de os principais credores do Oriente Médio serem o palácio, templos e seus cobradores tornava politicamente fácil cancelar as dívidas. É sempre fácil anular dívidas devidas a si próprio. Mesmo imperadores romanos queimaram os registros de impostos para impedir uma crise. Mas era muito mais difícil cancelar dívidas devidas a credores privados quando a prática de cobrar juros difundiu-se às tribos do Mediterrâneo ocidental após cerca de 750 AC. Ao invés de permitir a famílias colmatarem fossos entre rendimento e despesa, a dívida tornou-se a principal alavanca da expropriação de terra, polarizando comunidades entre oligarquias credoras e clientes endividados. Em Judá, o profeta Isaias (5:8-9) condenou arrestos por parte de credores os quais "acrescentavam casa a casa e juntavam campo a campo até que nenhum espaço fosse deixado e você vivesse solitário na terra".
O poder do credor e o crescimento estável raramente andaram juntos. A maior parte das dívidas pessoais neste período clássico era o produto de pequenas quantias de dinheiro emprestadas a indivíduos a viverem à beira da subsistência e que não podiam sustentar-se. O confisco de terra e ativos – e da liberdade pessoal – forçava devedores à servidão que se tornava irreversível. Por volta do século VII AC, "tiranos" (líderes populares) emergiram para derrubar as aristocracias Corinto e outras ricas cidades gregas, ganhando apoio pelo cancelamento de dívidas. De um modo menos tirânico, Sólon fundou a democracia ateniense em 594 AC ao banir a servidão da dívida.
Mas ressurgiram oligarquias e exigiram pagamento em Roma quando os reis Agis e Cleómenes de Esparta, e seu sucessor Nabis, quis cancelar dívidas no fim do terceiro milênio AC. Eles foram mortos e os seus apoiantes expulsos. Tem sido uma constante política da história, desde a antiguidade, que interesses de credores se oponham tanto à democracia popular como ao poder real capaz de limitar a conquista financeira da sociedade – uma conquista destinada a ligar pretensões a dívidas portadoras de juros ao pagamento de tanto quanto possível do excedente econômico.
Quando os irmãos Graco e os seus seguidores tentaram reformar as leis do crédito em 133 AC, a classe senatorial dominante atuou com violência, matando-os e inaugurando um século de Guerra Social, resolvida pela ascensão de Augusto a imperador, em 29 AC.
*Professor de Economia da Universidade de Missouri, Kansas City (UMKC) e analista de Wall Street e consultor, bem como presidente do Instituto para o Estudo das Tendências Econômicas de Longo Prazo (ISLET). O original encontra-se em http://www.counterpunch.org
Tradução de JF

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